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C - Correta - Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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Para o CESPE incompleta não é errada, essa exceção me confundiu.
Art. 67-C.
§ 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
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Alternativa B - o correto em negrito.
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
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Alternativa E - o correto em negrito.
Art. 67-E.
§ 4º A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
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GABARITO LETRA C
C - Correta - Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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A) ERRADA (art.67-C, parágrafo primeiro)
B) ERRADA (art.67-E, caput)
C) CERTA (art.67-C, caput)
D) ERRADA (art.67-C, parágrafo quinto)
E) ERRADA (art.67-E, parágrafo quarto)
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(C)
Segue resumo:
O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:
Transporte de Cargas
•Dirigir no máximo 5h30 seguidas;
•Descansar 30 minutos em 06h se estiver levando cargas;
Transporte de Passageiros
•Descansar 30 minutos em 04h se estiver levando pessoas;
•Descansar 11h dentro de 24h, sendo que 08h devem ser seguidas;
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Essa eu errei pq confundi com os parágrafos 1º e 1-Aº do mesmo artigo. Tem algum macete pra gente entender melhor???
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas
na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1o -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na
condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
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GAB: C
Art. 67-C § 1 -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Falou em COLETIVO é 5h:30min
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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