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ID
4918639
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • C - Correta - Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • Para o CESPE incompleta não é errada, essa exceção me confundiu.

    Art. 67-C.

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • Alternativa B - o correto em negrito.

    Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • Alternativa E - o correto em negrito.

    Art. 67-E.

    § 4º A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • GABARITO LETRA C

    C - Correta Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • A) ERRADA (art.67-C, parágrafo primeiro)

    B) ERRADA (art.67-E, caput)

    C) CERTA (art.67-C, caput)

    D) ERRADA (art.67-C, parágrafo quinto)

    E) ERRADA (art.67-E, parágrafo quarto)

  • (C)

    Segue resumo:

    O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:

    Transporte de Cargas

    •Dirigir no máximo 5h30 seguidas;

    •Descansar 30 minutos em 06h se estiver levando cargas;

    Transporte de Passageiros

    •Descansar 30 minutos em 04h se estiver levando pessoas;

    •Descansar 11h dentro de 24h, sendo que 08h devem ser seguidas;

  • Essa eu errei pq confundi com os parágrafos 1º e 1-Aº do mesmo artigo. Tem algum macete pra gente entender melhor???

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

    § 1o  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas 

    na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.   

    § 1o -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na 

    condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

  • GAB: C

    Art. 67-C § 1 -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

    Falou em COLETIVO é 5h:30min

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