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CTB:
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
não entendi nadica de nada.
o enunciado da alternativa A está igual ao art. 83, CTB.
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na questão fala "sobre as placas" deve ser o erro...
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Sinalização é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo VII do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
A sinalização adequada da via é fundamental para boa fluidez do trânsito, para orientação dos usuários, para segurança do trânsito. Por essa razão o CTB determina que a sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
Pois bem, a banca cobrou a alternativa INCORRETA. Vamos à análise de cada uma delas.
A. INCORRETA. Na verdade é PROIBIDO afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. Art. 82 do CTB.
B. CORRETA. Perfeito. É a literalidade do art. 84 do CTB. Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
C. CORRETA. Literalidade do art. 86 do CTB.
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
D. CORRETA. É muito importante conhecer a ordem de prevalência dos sinais de trânsito. Fundamental é o conhecimento do art. 89.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
E. CORRETA. Se a sinalização é insuficiente ou incorreta, não poderá haver aplicação de sanções aos usuários da via.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA A
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LETRA "A"
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
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pega ratão....Incluiu coisa na alternativa A
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A redação do Art. 82 aduz claramente que:
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Já a redação do Art. 83 preceitua que:
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O Enunciado da Alternativa A afirma que:
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias, sobre as placas de sinalização de trânsito e respectivos suportes condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
A alternativa mistura os dois artigos o que a torna INCORRETA.
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Examinador fraco. Ele misturou Art. 82 com 83 na tentativa de tornar a alternativa errada. Mas se vc for ler, não está errado.
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Pegadinha, se ler rápido dança.
A entidade com circunscrição pode permitir publicidade ao longo da via, mas nunca sobre a sinalização.