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ID
4918648
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é CORRETO afirmar que está sujeito à suspensão da habilitação, o condutor que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Bloquear a via com veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 253-A.

    Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

    § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

    § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

    (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • acertei no chute! Se fosse CESPE, eu não chutaria

  • Art. 253 - A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    • Multa + SDD por 12 meses e medida administrativa (remoção do veículo)
  • a 253-A, a 165 e a 165-A são as únicas que preveem o tempo de suspensão em seu próprio dispositivo, as três dão prazo de 12 meses.

  • Para quem quiser revisar os demais artigos.

    A) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela 

    autoridade e seus agentes: 

    Infração - grave; 

    Penalidade - multa

    B) Art. 181. Estacionar o veículo:

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e 

    Estacionar)

    Infração - grave; 

    Penalidade - multa

    D) Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente 

    identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: 

    Infração - grave; 

    Penalidade - multa. 

    E) Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: 

    Infração - grave; 

    Penalidade - multa

  • O termo empregado no enunciado está incorreto: é CORRETO afirmar que está sujeito à suspensão da habilitação, A Habilitação segundo artigo 256 inciso V ela é CASSADA, o que é suspenso é o DIREITO.

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  • Nobres colegas, quem pode me explicar os períodos de suspensão do direito de dirigir por por penalidades na modalidade acumulo de pontuação e por penalidade da suspensão do direito de dirigir AUTOSUSPENSIVA, quando não prever o artigo o tempo?

    Alguém comentou a respeito da suspensão do direito de dirigir na modalidade autossupensiva, no entanto quero saber se há mais artigos além destes;

    São apenas quatro artigos então?

    165- dirigir embriagado ou sob efeito de substancia qui causa dependência ( 12m)

    165-A se negar aos exames para constatação de embriaguez (12m)

    165-B sem renovação do exame toxicológico (cat-C.D.E) (3m)

    253-A  interromper, restringir ou perturbar a circulação na via (multa Dilma) (12m)