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Gabarito C
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Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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acertei no chute! Se fosse CESPE, eu não chutaria
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Art. 253 - A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
- Multa + SDD por 12 meses e medida administrativa (remoção do veículo)
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a 253-A, a 165 e a 165-A são as únicas que preveem o tempo de suspensão em seu próprio dispositivo, as três dão prazo de 12 meses.
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Para quem quiser revisar os demais artigos.
A) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela
autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
B) Art. 181. Estacionar o veículo:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e
Estacionar)
Infração - grave;
Penalidade - multa
D) Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente
identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
E) Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
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O termo empregado no enunciado está incorreto: é CORRETO afirmar que está sujeito à suspensão da habilitação, A Habilitação segundo artigo 256 inciso V ela é CASSADA, o que é suspenso é o DIREITO.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Nobres colegas, quem pode me explicar os períodos de suspensão do direito de dirigir por por penalidades na modalidade acumulo de pontuação e por penalidade da suspensão do direito de dirigir AUTOSUSPENSIVA, quando não prever o artigo o tempo?
Alguém comentou a respeito da suspensão do direito de dirigir na modalidade autossupensiva, no entanto quero saber se há mais artigos além destes;
São apenas quatro artigos então?
165- dirigir embriagado ou sob efeito de substancia qui causa dependência ( 12m)
165-A se negar aos exames para constatação de embriaguez (12m)
165-B sem renovação do exame toxicológico (cat-C.D.E) (3m)
253-A interromper, restringir ou perturbar a circulação na via (multa Dilma) (12m)