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ID
4918663
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA, quanto às medidas administrativas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro:


I. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

II. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, caso houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

III. Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.

IV. A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

V. A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Alternativas
Comentários
  • TODAS CORRETAS!

  • I-Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

    II-Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    III-Art. 271. § 9 Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração. 

    IV-Art. 271. § 1A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.  

    V-Art.270.  § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    FÉ E DISCIPLINA!!!

  • Questão Boa para revisar o conteúdo.
  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    § 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração. [LEI Nº 14.071/2020]

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

  • Gab: A

  • Houve alteração no art. 271 para a seguinte redação: § 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.

  • Perfeita :)

  •  Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

           Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

     Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

           I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

           II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

    Art. 271. § 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.(HOUVE MUDANÇA COM A LEI N° 14.071/2020)

     Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

             § 1 A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.          

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

     

     

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  • Relembrando a atualização da Lei 14.071/21

    Art.271

    § 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade FOR sanada no local da infração.