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ID
4918666
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB, sujeita à detenção, de dois anos a cinco anos e multa, sem nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. ERRADA

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. CORRETO

  • Dois erros na assertiva E:

    1) a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano. Todos os crimes que constam nos art. 304, 305, 307, 309, 310, 311 e 312 possuem a mesma pena.

    2) comportará nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão de proibição.

    Vale ressaltar também que incorrerá na mesma pena o condenado que deixar de entregar a CNH ou a PPD no prazo de 48h.

  • CTB, Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    • Pena: detenção [6 meses a 1 ano] e multa.
    • Trata-se de um crime de perigo abstrato.
    • Nova imposição de idêntico prazo

  • Assertiva E

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB, sujeita à detenção, de dois anos a cinco anos e multa, sem nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  •  Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • gab E

    Penas: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição

  • VIOLAR A SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PPD OU CNH

    Segundo disposto no art. 307 do CTB, se o condutor violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código, incorrerá nas penas de:

    • DETENÇÃO → 6 meses a 1 ano; e
    • MULTA com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no §1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    §1º do art. 293 diz que: "Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação."

    • Deixou de entregar a PPD ou CNH em 48 horas? → DETENÇÃO e MULTA;

    [...]

    Logo, Gabarito: E

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Questão boa pra revisar.

  • P/ n ficar mais do mesmo, um complemento na D;

    307 – VIOLAR PUNIÃO DE SUSP. CNH (detenção 6m – 1A E multa + prazo identico) P.Ú

    Msm pena quem deixa de entregar CNH quando suspensa - SEM PERIGO DE DANO!!!!

    - Suspensão ou proibição de dirigir, mesmo sem gerar perigo de dano causa o crime.

    309 – DIRIGIR SEM CNH (Detenção 6m – 1A OU multa) - Perigo concreto / De dano. - não tem CNH ou ela está CASSADA, necessário gerar o PERIGO

  • Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • Cuidado com a previsão do parágrafo único ela é boa de prova:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    ( prazo de 48 horas )

  • Importante ressaltar que decisão do STJ, diz que é ATÍPICA a conduta contida no Art. 307 CTB, quando a suspensão ou proibição advém de restrição administrativa. Para o referido Tribunal, o crime do artigo 307 só é tipificado com a violação da suspensão JUDICIAL.

  • Art 293, CTB

    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.