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GABARITO LETRA E
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB, sujeita à detenção, de dois anos a cinco anos e multa, sem nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. ERRADA
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. CORRETO
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Dois erros na assertiva E:
1) a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano. Todos os crimes que constam nos art. 304, 305, 307, 309, 310, 311 e 312 possuem a mesma pena.
2) comportará nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão de proibição.
Vale ressaltar também que incorrerá na mesma pena o condenado que deixar de entregar a CNH ou a PPD no prazo de 48h.
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CTB, Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
- Pena: detenção [6 meses a 1 ano] e multa.
- Trata-se de um crime de perigo abstrato.
- Nova imposição de idêntico prazo.
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Assertiva E
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB, sujeita à detenção, de dois anos a cinco anos e multa, sem nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
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Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
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gab E
Penas: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição
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VIOLAR A SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PPD OU CNH
↳ Segundo disposto no art. 307 do CTB, se o condutor violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código, incorrerá nas penas de:
- DETENÇÃO → 6 meses a 1 ano; e
- MULTA → com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no §1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
↳ §1º do art. 293 diz que: "Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação."
- Deixou de entregar a PPD ou CNH em 48 horas? → DETENÇÃO e MULTA;
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Logo, Gabarito: E
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Questão boa pra revisar.
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P/ n ficar mais do mesmo, um complemento na D;
307 – VIOLAR PUNIÃO DE SUSP. CNH (detenção 6m – 1A E multa + prazo identico) P.Ú
Msm pena quem deixa de entregar CNH quando suspensa - SEM PERIGO DE DANO!!!!
- Suspensão ou proibição de dirigir, mesmo sem gerar perigo de dano causa o crime.
309 – DIRIGIR SEM CNH (Detenção 6m – 1A OU multa) - Perigo concreto / De dano. - não tem CNH ou ela está CASSADA, necessário gerar o PERIGO
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Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
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Cuidado com a previsão do parágrafo único ela é boa de prova:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
( prazo de 48 horas )
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Importante ressaltar que decisão do STJ, diz que é ATÍPICA a conduta contida no Art. 307 CTB, quando a suspensão ou proibição advém de restrição administrativa. Para o referido Tribunal, o crime do artigo 307 só é tipificado com a violação da suspensão JUDICIAL.
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Art 293, CTB
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.