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ID
4918678
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução N.º 360/2010, do CONTRAN, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, será notificado pela autoridade de trânsito competente para entregar a habilitação no consulado.

  • Gab.: E

    Resolução 360/2010

    Art. 5º: Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto nº , de 10 de dezembro de 1981:

    I - recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II - comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III - indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

    A partir da infração, a autoridade de trânsito recolhe e retém o documento. Não faria sentido o infrator precisar levar o documento até o consulado (quem levaria?). E outra: pela letra da lei, quem notifica o infrator é a autoridade que expediu o documento de habilitação, não a de trânsito.

    Corrijam-me se interpretei erroneamente.

  • "A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH."

    Não entendi a letra D...

  • Gabarito: Letra E

     

    De acordo com a Resolução N.º 360/2010, do CONTRAN, é INCORRETO afirmar que:

     

    a) O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

     

    ✔ CORRETO – Está correto.

     

    Resolução CONTRAN nº 360 de 29/09/2010

     

    Art. 4º O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

     

     

    b) Após 180 dias, o condutor estrangeiro, com estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no Brasil, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    ✔ CORRETO – Está correto.

     

    Resolução CONTRAN nº 360 de 29/09/2010

     

    Art. 1º

     

    § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

     

     

    c) O condutor com habilitação estrangeira regular no Brasil, que quiser mudar de categoria, deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

     

    ✔ CORRETO – Está correto.

     

    Resolução CONTRAN nº 360 de 29/09/2010

     

    Art. 1º

     

    § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

     

    CTB

     

    Art. 146 Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

     

     

    d) A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

     

    ✔ CORRETO – Está correto.

     

    Resolução CONTRAN nº 360 de 29/09/2010

     

    Art. 6º

     

    Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

     

     

    e) O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, será notificado pela autoridade de trânsito competente para entregar a habilitação no consulado.

     

    ✘ INCORRETA – Está incorreto.

     

    Professor Wilson Tavares

  • Gabarito: E.

    Questão sobre a Resolução nº 360/10.

    Item A: certo. Se não é habilitado, tem que se sujeitar a todo o processo para se habilitar.

    Art. 4º O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

    Item B: certo. Se é caso de poder dirigir por 180 dias, precisa fazer os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica para continuar a dirigir.

    Art. 1º, § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    Item C: certo. Para mudar de categoria, a legislação exige o mesmo que para o brasileiro: exames complementares.

    Art. 1º, § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

    CTB, art. 146 Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

    Item D: certo. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) não substitui a CNH.

    Art. 6º, parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

    Item E: errado. Neste caso a própria autoridade de trânsito vai recolher e reter o documento de habilitação. Não existe essa previsão de o documento ser entregue no consulado.

    Art. 5° Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

  • E) O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, será notificado pela autoridade de trânsito competente para entregar a habilitação no consulado.

    E) O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, será notificado pela autoridade de trânsito competente da suspensão do direito de dirigir.

    ERRADO

    Art. 5°. O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir. A autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

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  • Item E: errado. Neste caso a própria autoridade de trânsito vai recolher e reter o documento de habilitação. Não existe essa previsão de o documento ser entregue no consulado.

    Art. 5° Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    Prof. Julio Ponte