Letra A: Correta
Art. 4°, § 2º O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário que conste do registro, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.
Letra B: Correta
Art. 8º A restituição do veículo sob custódia somente ocorrerá mediante prévio pagamento de todos os débitos incidentes devidos, bem como o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
E se o reparo não puder ser feito no depósito?
§ 1° Se o reparo exigido no caput demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.
Letra C : INCORRETA
Art. 4°, § 5º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
Letra D: Correta
Art. 8°, §2° A despesa de remoção e estada será devida integralmente, por período contado em dias, a partir do recolhimento do veículo, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses.
Letra E: Correta
Art. 24. O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que quitados os débitos e regularizado.
Bons estudos!