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ID
4918891
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É elaborado(a) anualmente com o objetivo de apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Pode dispor, entre outras questões, sobre os reajustes de salários e ajustes nas cobranças de tributos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Segundo o art. 169, § 1º, da CF, reajuste da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    CF. Art. 169, § 1º, A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

    Essa obrigatoriedade é disposta ainda na LRF, a qual considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas decorrentes

    Já os ajustes na cobrança de tributos vem da própria previsão constitucional: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Fonte Complementar: ConJur - Reajuste de servidores depende de previsão em LDO, decide STF

  • Vamos analisar a questão.

    Bom. O instrumento que estamos procurando é elaborado anualmente. Sendo assim, já podemos eliminar a alternativa D, pois o Plano Plurianual (PPA) possui vigência de 4 anos, ou seja, é elaborado a cada quatro anos.

    Muito bem. Mas qual é o instrumento que tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano? Que pode dispor sobre os reajustes de salários e ajustes nas cobranças de tributos?

    É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Ela tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano, porque a Constituição Federal (CF) prevê que:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Ela pode dispor sobre os reajustes de salários, porque a CF diz que:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    E a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também diz que:

    Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; (...)

    E a LDO pode dispor sobre ajustes nas cobranças de tributos, por conta do art. 165, § 2º, da CF, na parte em que diz que a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária".

    Vale dizer que não poderia ser as alternativas A (Lei Orçamentária Anual – LOA) e C (Orçamento da Seguridade Social, que está compreendido na LOA), porque, devido ao princípio da exclusividade, a LOA, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (CF, art. 165, § 8º).


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gab. D

    Com base em alguns pontos da CF 88, é possível chegar ao gabarito da questão.

    A lei de diretrizes orçamentárias...

    • Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
    • Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
    • Orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
    • Disporá sobre as alterações na legislação tributária
    • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

    A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    1. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
    2. se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Fonte: Art. 165 e 169 da CF.

  • LDO = metas e prioridades (...)

    Bons estudos.