Trata-se de regras úteis para a consecução da Lei Orçamentária Anual segundo a LRF.
A letra A está INCORRETA. Não é facultativo, mas obrigatório. Segundo a LRF, no art. 5ª, "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar".
A letra B está INCORRETA. Não há previsão de ser exemplificativa. Segundo a LRF, no art. 5ª, § 1º, "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".
A letra C está INCORRETA. Ao contrário do que se afirma, segundo a LRF, no art. 5ª, § 5ª, "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no ".
A letra D está CORRETA. Segundo a LRF, no art. 5ª, III, a LOA "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
A letra E está INCORRETA. Ao contrário do que se afirma, segundo a LRF, no art. 5ª, § 4º, "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".
Gabarito: Letra D.
GABARITO: D
a) Errado. É uma obrigatoriedade, não uma faculdade: LC 101, Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
b) Errado. Art. 5º, § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
c) Errado. Art. 5º, § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no .
d) Correto. Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
e) Errado. Art. 5º, § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Sic mundus creatus est