Trata-se da definição dos Princípios Orçamentários.
➤ Resolução: assinale a opção que apresenta regra decorrente do Princípio da Unidade:
A letra A está INCORRETA. Trata-se do Princípio do Orçamento Bruto.
A letra B está CORRETA. Trata-se do Princípio da Unidade Orçamentária. Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
A letra C está INCORRETA. Trata-se do Princípio da Universalidade.
A letra D está INCORRETA. Trata-se do Princípio da Anualidade.
A letra E está INCORRETA. Trata-se do Princípio da Exclusividade.
Gabarito: Letra B.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes
federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a
finalidade de se evitarem múltiplos
orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas
as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o
MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que parte da doutrina que
entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as
principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
- orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
- cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
- evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.
TOTALIDADE (parte
da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade;
- apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento
Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social
(OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165,
§5º, CF/88);
- OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho
global (visão geral) das finanças públicas.
Observe os princípios das demais
alternativas:
A) As receitas e as despesas constantes na
LOA serão registradas pelo valor total bruto, vedadas quaisquer deduções – Orçamento Bruto.
C) A LOA de cada ente federado deve conter as receitas e as despesas dos
respectivos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público - Universalidade.
D) O período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA se refiram deve coincidir com o ano civil: de 1.º de janeiro
a 31 de dezembro de cada ano – Anualidade
ou Periodicidade.
E) A LOA será única e não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa - Exclusividade.
Portanto, o gabarito
é a alternativa B. As demais
alternativas NÃO guardam relação com
o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra B.