Trata-se do alcance da estrutura conceitual e das NBC TSP.
Segundo a Estrutura Conceitual, as NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs as entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes). No entanto, as demais entidades não compreendidas no conceito de “entidades do setor público”, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar a estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
⟹ Resolução: As entidades definidas nas letras A, B, C e D estão EXPRESSAMENTE obrigadas a aplicar a Estrutura Conceitual. Não entanto, as Organizações da sociedade civil de interesse público são facultadas a aplicar a Norma, uma vez que se assemelhar a empresas privadas.
Gabarito: Letra E.