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ID
4919131
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei N.º 5.194/66, as denominações de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica. Dessa maneira, só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia, a firma comercial ou industrial:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do uso do Título Profissional

    Art. 3º São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica

    Parágrafo único. As qualificações de que trata este artigo poderão ser acompanhadas de designações outras referentes a cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação.

    Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos

    Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.