SóProvas


ID
4919182
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende-se por Improbidade Administrativa o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública. A Lei N.º 8.429/92, também conhecida como “Lei da Improbidade Administrativa”, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Em se tratando do que prevê a referida legislação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    B) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    C) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão​ III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    D) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    E) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícitoVII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Gab. B

    Adendo...

    Conceder benefício Administrativo e Fiscal - Lesão ao Erário

    Conceder benefício Financeiro$ e Tributário$ - Concessão de Benefício Indevido

  • GABARITO - B

    Ajuda a resolver muitas questões:

    No enriquecimento ilícito > O agente obtém alguma vantagem - São verbos : Receber, perceber , Utilizar , Adquirir , Usar.

    No prejuízo / Lesão ao erário > O agente favorece o enriquecimento de alguém.

    Facilitar , permitir , doar , Frustrar, Liberar , permitir.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.


    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Vejamos esquema proposto pela autora Ana Cláudia Campos sobre o tema:




    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:


    A – ERRADA – a situação narrada configura enriquecimento ilícito.


    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei".


    B – CERTA – de fato, a situação narrada configura ato de improbidade que causa lesão ao erário.


    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".


    C – ERRADA – a situação narrada configura lesão ao erário.


    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie"


    D – ERRADA – a situação narrada configura lesão ao erário.


    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".  


    E – ERRADA - a situação narrada configura enriquecimento ilícito.


    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".








    Gabarito da banca e do professor: letra B


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • gaba B

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!