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GABARITO: LETRA B
Atos Discricionários:
-Permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos
-Discricionariedade não é arbitrariedade (frase muito importante e está, inclusive, escrita no Tratado de Direito Administrativo do Crepitar Jr.)
Exemplo: Autorização para vender comida na rua.
Essas autorizações para construção de carrinhos de cachorro quente ou food trucks são a título precário. São discricionárias porque permitem uma análise subjetiva, ou seja, permitem uma valoração dos fatos por parte da Administração Pública.
Aqui, é permitido ao administrador fazer um juízo de valor a fim de averiguar a conveniência e oportunidade, para então permitir (ou não) a atividade. Essa permissão dada ao administrador não deve ser confundida com arbitrariedade, pois essa análise subjetiva e valoração dos fatos ainda são sujeitas aos moldes da lei, visto que, ainda que a lei não feche todo o conteúdo, ela dá o contorno de como deverá ser feita essa análise por parte do administrador.
FONTE: https://www.qconcursos.com/artigos/ato-vinculado-e-discricionario
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Lembrei-me do bizu
Discricionário tem R
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AutoRização = DiscRicionário
LiCença = VinCulado
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Letra B
Atos discricionários = Permissão, autorização, aprovação.
Atos vinculados = Licença, homologação e admissão.
Esses são alguns exemplos. Erros? Só avisar!
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Mas na aplicação da penalidade, de fato, há certa margem de discricionariedade, uma vez que o superior hierárquico pode escolher qual a penalidade mais conveniente a gravidade da infração. Na minha opinião e pelo que entendi nas aulas acredito que a C também esteja correta.
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Correta, B
Complementando: Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei. Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, o que também é previsto por Lei.
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GABARITO - B
vinculado > Sem margem de liberdade
discricionário > Com margem de Liberdade
a) Licença = Ato vinculado
Regra
= Não é possível revogar.
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b) Autorização = Ato discricionário
Características :
Unilateral
Discricionário
Precário
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c) .Aplicação de sanção = Ato
vinculado
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d)Licença = Ato vinculado
Regra
= Não é possível revogar.
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e) Homologar resultado de certame licitatório.
A homologação é ato vinculado.
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Bons estudos!
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A licença é um ato administrativo Vinculado, não precário e não admitindo revogação pelo Poder Público.
A Autorização/permissão é um ato administrativo discricionário, precário e comportando revogação pela Administração Pública.
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A presente
questão trata do tema atos administrativos, abordando-se, em especial, aqueles
de natureza discricionária.
Sobre tal
temática, importante mencionar que o grau de liberdade na atuação dos agentes
públicos pode variar de intensidade a partir da opção adotada pelo legislador.
Segundo Rafael
Oliveira,
“Em determinados casos, o legislador autoriza,
expressa ou implicitamente, a realização de opções pelo agente, a partir de critérios
de conveniência e de oportunidade. Trata-se da atuação discricionária do agente
público (ex.: autorização de uso de bem público). Por outro lado, o
legislador pode descrever, na própria norma jurídica, todos os elementos do ato
administrativo que deverão ser observados pelo agente, sem qualquer margem de
liberdade. Nesse caso, a atuação é vinculada (ex.: edição de licença
para dirigir veículo automotor)”.
Assim, os
atos discricionários são aqueles em que o legislador, justamente por não conseguir
definir qual deve ser a melhor conduta da Administração para cada caso
concreto, confere à Administração a faculdade de decidir, diante da situação
fática, qual deve ser a solução que melhor atende ao interesse público.
Os atos
vinculados, por sua vez, são aqueles em que o legislador consegue antever o
caso concreto e definir previamente qual deve ser a conduta da Administração.
Após essa
breve introdução, passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – licença é ato vinculado pelo qual a Administração,
após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos
pela lei, libera o desempenho de determinada atividade.
B – CERTA – autorização é ato unilateral,
discricionário e precário pelo qual a Administração faculta o uso de bem
público particular para atender ao seu interesse privado ou faculta a prestação
de serviço público, ou ainda a prática de determinada conduta que desautorizada
seria considerada ilícita.
Assim,
correta a letra B.
C – ERRADA – a aplicação de punição pela Administração
Pública, quando devidamente prevista em lei, é atividade vinculada, cabendo ao
agente público aplicá-la, obrigatoriamente. A discricionariedade reside apenas
na gradação da sanção, mas não na punição em si mesma considerada.
D – ERRADA – mesma justificativa da letra A.
E – ERRADA – a homologação do resultado de certame
licitatório é atividade vinculada, considerando trata-se de conduta
expressamente prevista na lei de licitações, obrigando o agente público a
prática do referido ato.
Gabarito
da banca e do professor: letra B
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Licença - Ato VICULADO
Autorização - Ato discricionário.
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Quanto à alternativa "C"
Fala em Aplicar. Aqui o superior não poderá deixar de aplicar, ou seja, É vinculado.
Na aplicação ele poderá optar se aplica sansão A ou B, ou seja, É discricionário.
Equívocos, Corrijam-me.
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
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BBBBBBBB