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ID
4919188
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando dos atos praticados pelo administrador público, sabe-se que estes podem ser discricionários ou vinculados. Assinale a alternativa em que conste um exemplo de ato discricionário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Atos Discricionários:

    -Permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos

    -Discricionariedade não é arbitrariedade (frase muito importante e está, inclusive, escrita no Tratado de Direito Administrativo do Crepitar Jr.)

    Exemplo: Autorização para vender comida na rua.

    Essas autorizações para construção de carrinhos de cachorro quente ou food trucks são a título precário. São discricionárias porque permitem uma análise subjetiva, ou seja, permitem uma valoração dos fatos por parte da Administração Pública.

    Aqui, é permitido ao administrador fazer um juízo de valor a fim de averiguar a conveniência e oportunidade, para então permitir (ou não) a atividade. Essa permissão dada ao administrador não deve ser confundida com arbitrariedade, pois essa análise subjetiva e valoração dos fatos ainda são sujeitas aos moldes da lei, visto que, ainda que a lei não feche todo o conteúdo, ela dá o contorno de como deverá ser feita essa análise por parte do administrador.

    FONTE: https://www.qconcursos.com/artigos/ato-vinculado-e-discricionario

  • Lembrei-me do bizu

    Discricionário tem R

  • AutoRização = DiscRicionário

    LiCença = VinCulado

  • Letra B

    Atos discricionários = Permissão, autorização, aprovação.

    Atos vinculados = Licença, homologação e admissão.

    Esses são alguns exemplos. Erros? Só avisar!

  • Mas na aplicação da penalidade, de fato, há certa margem de discricionariedade, uma vez que o superior hierárquico pode escolher qual a penalidade mais conveniente a gravidade da infração. Na minha opinião e pelo que entendi nas aulas acredito que a C também esteja correta.

  • Correta, B

    Complementando: Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei. Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, o que também é previsto por Lei.

  • GABARITO - B

    vinculado > Sem margem de liberdade

    discricionário > Com margem de Liberdade

    a) Licença = Ato vinculado

     

    Regra

    = Não é possível revogar.

    ---------------------------------------------------------------------

     

    b) Autorização = Ato discricionário

     Características :

     Unilateral

     Discricionário

     Precário 

    ---------------------------------------------------------------------

     

    c) .Aplicação de sanção = Ato

    vinculado

      

    ---------------------------------------------------------------------

    d)Licença = Ato vinculado

     Regra

    = Não é possível revogar. 

    ---------------------------------------------------------------------

     

    e) Homologar resultado de certame licitatório.

     A homologação é ato vinculado.

    -------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A licença é um ato administrativo Vinculado, não precário e não admitindo revogação pelo Poder Público.

    A Autorização/permissão é um ato administrativo discricionário, precário e comportando revogação pela Administração Pública.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando-se, em especial, aqueles de natureza discricionária.

     

    Sobre tal temática, importante mencionar que o grau de liberdade na atuação dos agentes públicos pode variar de intensidade a partir da opção adotada pelo legislador.

     

    Segundo Rafael Oliveira,

     

    “Em determinados casos, o legislador autoriza, expressa ou implicitamente, a realização de opções pelo agente, a partir de critérios de conveniência e de oportunidade. Trata-se da atuação discricionária do agente público (ex.: autorização de uso de bem público). Por outro lado, o legislador pode descrever, na própria norma jurídica, todos os elementos do ato administrativo que deverão ser observados pelo agente, sem qualquer margem de liberdade. Nesse caso, a atuação é vinculada (ex.: edição de licença para dirigir veículo automotor)”.

     

    Assim, os atos discricionários são aqueles em que o legislador, justamente por não conseguir definir qual deve ser a melhor conduta da Administração para cada caso concreto, confere à Administração a faculdade de decidir, diante da situação fática, qual deve ser a solução que melhor atende ao interesse público.

     

    Os atos vinculados, por sua vez, são aqueles em que o legislador consegue antever o caso concreto e definir previamente qual deve ser a conduta da Administração.

     

     

    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – licença é ato vinculado pelo qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de determinada atividade.

     

    B – CERTA – autorização é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta o uso de bem público particular para atender ao seu interesse privado ou faculta a prestação de serviço público, ou ainda a prática de determinada conduta que desautorizada seria considerada ilícita.

     

    Assim, correta a letra B.

     

    C – ERRADA – a aplicação de punição pela Administração Pública, quando devidamente prevista em lei, é atividade vinculada, cabendo ao agente público aplicá-la, obrigatoriamente. A discricionariedade reside apenas na gradação da sanção, mas não na punição em si mesma considerada.

     

    D – ERRADA – mesma justificativa da letra A.

     

    E – ERRADA – a homologação do resultado de certame licitatório é atividade vinculada, considerando trata-se de conduta expressamente prevista na lei de licitações, obrigando o agente público a prática do referido ato.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Licença - Ato VICULADO

    Autorização - Ato discricionário.

  • Quanto à alternativa "C"

    Fala em Aplicar. Aqui o superior não poderá deixar de aplicar, ou seja, É vinculado.

    Na aplicação ele poderá optar se aplica sansão A ou B, ou seja, É discricionário.

    Equívocos, Corrijam-me.

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • BBBBBBBB