LETRA D - CORRETA -
Exclusividade
Esse princípio encontra previsão expressa no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:
Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A análise desse artigo deve ser feita em duas etapas. Na primeira, notamos que existe uma regra geral que proíbe que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, às despesas e receitas públicas.
A intenção do legislador foi de evitar as “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos”, que são justamente aqueles que incluem previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.
As caudas orçamentárias já foram muito utilizadas por governos para incluir matérias estranhas ao orçamento e conseguir aprovação do Legislativo. A segunda parte do artigo traz as exceções:
Essas ressalvas são previstas também na Lei 4.320/1964: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS