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ID
491974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de contabilidade, julgue os itens que seguem.

A conta representativa do capital não poderá sofrer modificações no seu valor inicial, já que este está fixado nos atos constitutivos da empresa (contrato social) ou estatuto.

Alternativas
Comentários
  • O art. 166 estabelece a competência para o aumento do capital social, e está assim redigido:

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado: I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);

    I - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);

    I - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;

    IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.

    § 1º Dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à efetivação do aumento, a companhia requererá ao registro do comércio a sua averbação, nos casos dos números I a I, ou o arquivamento da ata da assembléia de reforma do estatuto, no caso do número IV.

    § 2º O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá, salvo nos casos do número I, ser obrigatoriamente ouvido antes da deliberação sobre o aumento de capital.

    Assim, temos diversas formas de modificação, por aumento, do capital social, e o assunto deve ser entendido a partir do texto legal. Porém, chama-se a atenção ao disposto no § 1º, haja vista a disposição do Código Comercial diferir desta disposição, melhor dizendo, a disposição contida sobre registro do comércio foi, há muito, alterada.

  • Gaba: ERRADO

    Hoje a redação da Lei 6.404 é

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado: (só aqui vc já nota que a questão tá errada).

           I - por deliberação da assembleia geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);

           II - por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);

           III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;     

           IV - por deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.

           § 1º Dentro dos 30 dias subsequentes à efetivação do aumento, a companhia requererá ao registro do comércio a sua averbação, nos casos dos números I a III, ou o arquivamento da ata da assembleia de reforma do estatuto, no caso do número IV.    

           § 2º O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá, salvo nos casos do número III, ser obrigatoriamente ouvido antes da deliberação sobre o aumento de capital.   

    como visto TODOS os incisos e alineas do artigo 166 falam de aumento do capital.

  • GABARITO ERRADO

    Lei 6.404, Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

    I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);

    II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);

    III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;          

    IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.

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