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ID
4919860
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República, com vistas a ampliar a duração do mandato presidencial e extinguir a possibilidade de reeleição deste, é submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional, sendo expressamente rejeitada no primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, pelo voto de 4/5 de seus membros. Nessa hipótese, a matéria constante da referida proposta de Emenda

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 60, § 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • o erro da letra C é por dizer que é limitação expressa?

  • Gabarito: B. De acordo com a Doutrina, trata-se da regra da irrepetibilidade absoluta, regra prevista no art. 60, §5, da CF.

  • Em relação a lera E, não se aplicam as regras de iniciativa reservada para proposta de Emenda à Constituição.

  • GABARITO - B

    A) caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art 60, § 5. ")

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    B) art. 60, § 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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    C) As vedações - Art. 60, § 4º

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

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    E) O presidente da República é legitimando.

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    Bons estudos!