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Gabarito (E)
- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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I- VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
II -Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III- III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
LEMBRANDO: Sindicato: atua em substituição processual, desnecessária autorização
Associações: atuam em representação processual, necessita de autorização ( não pode ser genérica)
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GABARITO - E
Não esquecer este ponto:
O aposentado pode votar e ser votado.
Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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É vedado ao poder público a interferência ou intervenção em Sindicatos.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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Embora esteja no início do tópico, pude responder através da eliminação. No Art. 5º, especificamente nos Incisos XVIII & XXI, há mencionando respectivamente, que entidades associativas - e nesse caso, devem ser incorporados as coorporativas e sindicais - possuem a criação prescindida de autorização e interferência estatal, bem como, que as mesmas entidades podem, desde que expressamente autorizadas, representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Sendo assim, II e III deveriam obrigatoriamente compor a opção certa: sobra somente a última alternativa.
Fica claro como a interdisciplinaridade é importante, galera!. Estudem várias matérias durante a semana, pois se optarem por terminar singularmente, uma por uma, sofrerão em alguns pontos importantes!.
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GAB. E
ART. 8º
I - INCISO VII
II - INCISO I
III - INCISO III.
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VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (Art. 8º)
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ADENDO - Estabilidade do Dirigente Sindical
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do:
1- Registro da candidatura cargo de direção ou representação sindical;
2- Eleito ? ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato.
- Salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.