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ID
4919896
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado do Maranhão resolva alienar vários bens imóveis de sua propriedade, localizados em diversos municípios. Como os bens já são considerados dominiais, e não estão afetados a nenhuma atividade pública, o Poder Executivo dispensou autorização legislativa para a venda e designou a concorrência pública para o segundo semestre do ano de 2006, prevista para ser concluída – com a efetiva transferência de propriedade – no mês de novembro desse ano. Esse procedimento é

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Doutrina de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, 7ª edição:

    "A alienação de bens públicos, deve cumprir, em regra, as seguintes exigências (art. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/93);

    a) desafetação dos bens públicos (bens públicos dominiais podem ser alienados);

    b) justificativa ou motivação;

    c) avaliação prévia;

    d) licitação (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada a prevista no art. 17, I e II da Lei 8.666/93);

    e) autorização legislativa para alienação dos bens públicos imóveis."

    O Art. 17 , II, §2ª-A, dispensa, expressamente, a autorização legislativa nos seguinte caso:

    § 2º-A.   As hipóteses do inciso II do § 2 ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos: (...)

    § 2  A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata a Lei 11.952/09;

    Desse modo, apenas na hipótese da utilização do imóvel ter gerado base cultural, ocupação mansa e pacífica, exploração de área rural conforme a Lei 11.952/09, o que não é a hipótese apresentada na questão. Portanto, a letra C o gabarito.

  • Gabarito letra B. Não pode, além do que o Brener colocou, ser feito dentro do período eleitoral. O gabarito do Brener está equivocado.
  • Caso alguém souber, qual seria o fundamento legal da vedação de alienação em geral de imóvel entre as eleições e a posse? O que achei apenas foi vedação referente à doação de bens em ano eleitoral, nos termos do art. 73, § 10, da Lei 9504/97. Obrigado.

  • Pra quem estava sem entender nada.

    Constituição Estadual do Maranhão.

    O art. 15 dispõe:

    Art. 15 - É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual, no período de seis meses anteriores à eleição até o término do mandato do Governo do Estado.

    Colega Mariah Obrigado.

    Abraços e bons estudos