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Gabarito: C
constitucional, em razão do fato de a empresa pública não exercer atividade econômica em sentido estrito.
(....) empresa pública, exercendo uma atividade econômica própria do Estado, fundamentada nos imperativos de segurança nacional e de relevante interesse coletivo, tem seu patrimônio constituído de bens públicos , já que se sujeita aos princípios constitucionais da universalidade , da anualidade orçamentária e do precatório, em razão da impenhorabilidade seus bens , rendas e serviços (LVI do art. 5º, § 1º do art. 100 e § 5º, do art. 165 da Constituição Federal), portanto, seus bens são impenhoráveis , como apontam os subsídios da teoria de Hely Lopes Meireles, de que os bens das empresas públicas, são, também, bens públicos com destinação especial e administração particular das instituições a que foram transferidos para consecução dos fins estatutários.
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EP e SEM atividades econômicas - BENS PRIVADOS, não se sujeitam ao regime de direito público.
EP e SEM prestadoras de serviços públicos - Bens privados, em regra. Mas aqueles q forem utilizados diretamente no serviço público possuem as características de bens públicos
.As EP e SEM q prestem serviços públicos de forma não concorrencial estão sujeitas aos precatórios e todos os seus bens, apesar de privados, são impenhoráveis
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Qual o erro da "E"?
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Empresa pública não é somente "autorizada por lei" e não "criada por lei"?
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Nos termos do art.25, § 2º da CF/88 os serviços de gás canalizado é monopólio do Estado e por tal motivo a empresa estatal está voltada à atuação própria do Estado, de natureza não concorrencial. Nos termos da jurisprudência do STF (RE 220.906), as empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestam serviço público com exclusividade gozam de prerrogativas vedadas ao setor privado, uma vez que suas atividades são regidas preponderantemente pelo direito público. Por isso, a incidência da impenhorabilidade de bem no caso em tela.
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A maioria das pessoas clicou na E, inclusive eu, alguma coisa há de errada nessa questão.
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vou comentar só pra salvar
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Só se a E não ter ligação com o enunciado kkkk...de resto, está correta! Prestando serviço público está sujeita à regra da impenhorabilidade; Ao explorar atividade econômica, caso faça alguma ''caca'', está sujeita à penhorabilidade!
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Gente, qual o erro da alternativa E? Não consigo entender
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Imagino que o item E diga respeito àqueles bens pertencentes à empresa que não sejam empregados especificamente na execução do serviço para o qual foi criada. Por exemplo, os computadores, cadeiras, armários e impressoras usados na repartição; estes pertencem à empresa, mas não são utilizados diretamente na prestação do serviço.
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Gente vamos pedir comentário do Professor, queria entender porque não a alternativa E