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ID
4919911
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:


“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.

Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:

     I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;

     II. os antecedentes do infrator;

    III. a situação econômica do infrator.


Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.” 

O agente autuante, ao praticar os atos descritos no art. y, exerce competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A lavratura do auto de infração ambiental é um dever (vinculado) da autoridade competente quando tomar conhecimento da ilícito ambiental, senão vejamos:

    Lei 9.605/98. Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

    Contudo, para a fixação do valor da multa (sanção) segue-se a discricionariedade quanto à escolha dos seguintes critérios:

    Decreto 6.514/08

    Art. 4. O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:                     

    I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e

    III - situação econômica do infrator. 

  • Essa questão é estranha. O enunciado se atém a perguntar a respeito da conduta do "agente autuante" e sobre os atos descritos no art. Y. E a resposta abrange a conduta da autoridade superior relativa ao valor da multa e que está no art Z.