Gab. D
Considerando que se pretende abrir um crédito não previsto na lei orçamentária, logo, entendemos que será aberto um crédito adicional especial.
Neste sentido, leciona PALUDO (2015): à exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.
Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.
Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964).
Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964).
Fonte: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.