SóProvas


ID
4920034
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETA a afirmação de que na ação declaratória em matéria tributária,

Alternativas
Comentários
  • É INCORRETA a afirmação de que na ação declaratória em matéria tributária,

    se tem por objeto anular o procedimento administrativo de lançamento.

    Por outro lado, são CORRETAS as afirmações no sentido de que:

    ·       * a coisa julgada alcança o futuro, nas relações jurídicas continuativas.

    ·        * o reconhecimento da existência ou da inexistência da relação jurídica constitui a própria decisão judicial.

    ·        * tem lugar o processo de conhecimento e segue o rito ordinário.

    ·        * é cabível sua proposição contra a Fazenda por iniciativa do contribuinte ou responsável.

  • AgRg no REsp 709110 (08/03/10) 2. A ação declaratória pressupõe um crédito fiscal ainda não constituído. Após a sua constituição formal, a hipótese será de ação anulatória. (REsp nº 125205/SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira -Primeira Turma, DJ 03- 09-2001) 3. Se ainda não constituído o crédito tributário, mostra-se inadequada a ação anulatória.

  • O objeto da ação declaratória, como o próprio nome já diz, é DECLARAR algo, e não anular, constituir, etc.

    GAB.: B

  • Caso queira anular um procedimento administrativo de lançamento, você deve utilizar a ação anulatória, e não a ação declaratória, isto porque o crédito tributário já está constituído.

  • Não entendi a correção da assertiva b, diante da súmula 239 do STF: “decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores"

    "● pedido leva em consideração apenas determinado exercício financeiro -> incide a súmula do STF;

    ● Pedido em relação a inconstitucionalidade da exação -> Não há aplicação da súmula, a coisa julgada não se limitará ao exercício financeiro."

    https://conteudospge.com/protected/Direito-Tributario/ProcessoJudicialTribut%C3%A1rioAGO2021-4.pdf