A empresa X Ltda. celebrou contrato com a empresa Y Ltda., pelo qual se obrigou a realizar operações de venda de bens fabricados por esta última. As operações de venda seriam realizadas junto aos clientes em nome de X e por conta de Y. Não foi estipulada em contrato a chamada cláusula del credere. De acordo com essa fórmula de contratação, em caso de insolvência dos clientes, a empresa Y Ltda.
não teria, como regra, o direito de reclamar a dívida junto à empresa X, porque esta, na qualidade de comissária, não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar. (ALTERNATIVA C)
EM QUE CONSISTE A CLÁUSULA DEL CREDERE INSERIDA NOS CONTRATOS DE COMISSÃO?
O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...”
Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:
a) em caso de culpa
b) na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere
A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.
O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.
Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.
Art. 698 do Código Civil de 2002:
“Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6531