SóProvas


ID
4920169
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 41/03 

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra b: extinguiu a paridade entre os salários dos servidores ativos e as aposentadorias e pensões pagas aos inativos que ingressaram no serviço público até 16.12.1998.

  • Especificamente acerca da fixação de valores da pensão por morte do segurado servidor público, temos novo regramento estabelecido pela EC 103/2019. Enquanto o gabarito correto é a alternativa "B", que se refere a extinção da "paridade entre os salários dos servidores ativos e as aposentadorias e pensões pagas aos inativos que ingressaram no serviço público até 16.12.1998". Agora acerca do tema, pensão por morte, temos novas regras. Vejamos.

    De acordo com a emenda constitucional nº 103/2019, a pensão por morte a que tem direito o dependente do servidor público (Regime Próprio de Previdência Social), caso constitua a única fonte de renda formal (do dependente), será regulada por lei da cada ente federativo. Não há mais a previsão de parâmetros constitucionais para fixação do benefício, como no texto anterior (que estabelecia que deveria ser igual aos proventos que tinha direito o servidor, limitado ao valor do teto do RGPS + ATÉ 70%). Haverá tratamento diferenciado quando o falecimento do segurado, agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial, foi decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    CF/88, de acordo com as alterações introduzidas pela EC nº 103/2019. "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    §7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. 

  • GABARITO OFICIAL - B

    Em síntese, trouxe novas regras para os servidores que ingressarem no serviço público.

    - fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos (artigo 40, § 8º);

    - proventos calculados a partir da média de contribuições recolhidas aos regimes de previdência (do servidor e geral) e limitados, desde que instituído o regime complementar, ao valor máximo pago pelo regime geral de previdência social (artigo 40, § 3º);

    (.....)

    Esta cartilha apresenta todas as mudanças:

    http://www.sintunesp.org.br/refprev/federal/Cartilha%20Previd%C3%AAncia.htm