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ID
4920361
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, analisar a sentença abaixo:

A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (1ª parte). Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Letra de lei.

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

  • GABARITO - A

    I) Tipos de violência:

     1– FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)

    2 – MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria.

    3 – PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; vise degradar ou controlar seus comportamentos mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilância constante, insulto, chantagem, limitação do direito de ir e vir = meios que causem prejuízos a saúde psicológica e de autodeterminação.

    4 – SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado. Que induza a mulher a comercializar sua sexualidade. Que impeça de usar anticoncepcional; forçar ao matrimônio; forçar a gravidez ou abortolimitar ou anular direitos sexuais ou reprodutivos. É possível a configuração da violência sexual no âmbito conjugal.

    5 – PATRIMONIAL: (não existe violência Material) retenção de objetos; destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, recursos econômicos. Furto praticado contra a própria esposa poderá ensejar a lei.

    ------------------------------------------------------------------

    II) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde 

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. 

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Totalmente correta

    Fonte: 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. 

  • Os juizados poderão ter profissionais de assistência social e jurídica que serão especializados nessa área de erradicação de vio. contra mulher.

  •  
    A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre a violência psicológica e sobre a equipe de atendimento multidisciplinar. Tal conceito de violência psicológica está correto e prevista no art. 7º, II da LMP. Aqui, o autor procura causar danos emocionais à mulher (LIMA, 2016) que se dá geralmente por ameaças e humilhações. No que concerne à segunda parte, também está correto, de acordo com o art. 29 da LMP, as atribuições de tal equipe multidisciplinar são, entre outras que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes, de acordo com o art. 30 da LMP.

    Desse modo, a sentença está totalmente correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências bibliográficas:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação especial criminal comentada. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Assertiva A

    Totalmente correta.

    A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (1ª parte). 

    Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde (2ª parte)

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  • A violência psicológica foi alterada pela Lei 13.772/18, incluindo a previsão de violação a sua intimidade.

  • Formas de violência psicológica (violência emocional, abuso verbal) - artigo 7º, II:

    - Ameaças e uso de táticas coercivas;

    - Controle sobre o que a vítima pode ou não fazer;

    - Ataques que minam a autoestima da vítima;

    - Humilhação, menosprezo;

    - Ameaças contra filhos e animais de estimação;

    - Isolamento e afastamento da vítima de amigos e familiares;

    - Culpabilização da própria vítima pelos atos de violência cometidos contra ela.

    (cartilha saberes do Senado)

  • PERFEITO:

    FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)

    MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria. (CRIMES CONTRA HONRA)

    PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; ...

    SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado ...

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.