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ID
4920631
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, analisar a sentença abaixo:

A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (1ª parte). É facultativa a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico, tornando-se obrigatória a partir dos 19 meses de vida. (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 § 5 º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017) (Vigência)
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à vida e à saúde. Vamos analisar a sentença:

    1ª PARTE: CORRETA. Art. 7º ECA: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    2ª PARTE: INCORRETA. É obrigatória a aplicação de protocolo ou outro instrumento para facilitar a detecção de risco para o desenvolvimento psíquico nos primeiros 18 meses, e não 19 meses.

    Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica, de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: B

  •  É facultativa a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico, tornando-se obrigatória a partir dos 19 meses de vida.

    Obs : Na realidade não é facultativo, mas obrigatório a aplicação a todas as crianças nos seus 18 meses. No artigo 14 da lei 8.069 de 1990 no seu paragrafo quinto não fala sobre 19 meses a obrigatoriedade, e sim aos 18 meses mesmo.

    Gab- B

  • Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 14 § 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico