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ID
4922395
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Entre as deduções que deverão ser efetuadas pelas três esferas do governo constam

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Receita corrente liquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos na UNIÃO:

    (1) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal

    (2) as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

    (3) da contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social

    (4) das contribuições para o Programa de Integração Social

    (5) das contribuições para Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público

    (6) contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social

    (7) receitas provenientes da compensação financeira da Lei Hauly. 

    (...) deduzidos no ESTADO:

    (1) As parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

    (2) Contribuição dos servidores para o custo do seu sistema de previdência social 

    (3) As receitas provenientes da compensação financeira da Lei Hauly. 

    (...) deduzido nos MUNICÍPIOS

    (1) Contribuição dos servidores para o custo do seu sistema de previdência social 

    (2) As receitas provenientes da compensação financeira da Lei Hauly.

    OBS:

    (1) Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da LEI KANDIR, e do FUNDEB.

    (2) Não serão considerados receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal, custeadas com recursos transferidos pela União para organizar e manter o P. Judiciário, MP do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Organizar e manter a política civil, a política penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. 

    Fonte: LRF. Art. 2º, IV, a, b, c. § 1§ 2º, § 3º. CF. Art. 21, XIII, XIV. Art. 195, I, II. Art. 239. Art. 201, § 9º. EC nº 19. LC nº 87/96. ADCT. Art. 60.