Gabarito: D.
Justificativas retiradas da Lei nº 10.520/02:
A) Art. 4º. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (então existe sim recurso administrativo)
B) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (não são todos os participantes, só esses delineados no dispositivo).
C) Essa eu fiquei mais na dúvida. Mas em toda a lei do pregão não existe uma menção ao termo "melhor técnica", além do que no inciso X do art. 4º diz que "X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;".
D) Correta, pelo mesmo motivo da "a", principalmente na primeira parte em que especifica "declarado o vencedor...".
E) Essa eu acredito que está errada porque, apesar de o edital ser público e qualquer interessado poder participar da sessão, no inciso VIII do art. 4º, citado na justificativa do item B, diz que só o autor da menor oferta e os com diferença de até 10% é que podem fazer lances verbais e sucessivos, então nessa fase só esses participantes poderão dar lances.
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