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Gab : C
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01] , " Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio
Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caráter vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.
Acrescentamos a expressão "fato material" ao conceito tendo em vista que determinados objetos que ensejam a concessão de licença não são atividades propriamente ditas, como, por exemplo, a instalação de engenhos de publicidade (as conhecidas "placas" de anúncios).
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A Licença é :
Ato vinculado, pois estando cumprido os requisitos necessários a administração é obrigada a praticar o ato.
Lembre-se da CNH. Depois de cumprido todos os requisitos para sua obtenção, a administração é obrigada a emiti-la.
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Uma dica que ei vi por aqui é que:
Ato Discricionário tem R no nome: autorização
Ato Vinculado não tem: licença
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IMPORTANTE !
Contrato não é ato. Já vi cobrar em algumas provas.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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GABARITO -C
No ato Vinculado > Não há margem de liberdade ou escolha
No atos Discricionário > Há margem de Liberdade ou escolha.
Ao falar em agente competente, estamos nos referindo ao requisito ou elemento competência ( Vinculado )
Bons estudos!
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LICENÇA É ATO VINCULADO, UMA VEZ QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO A ADM É OBRIGADA A CONCEDER.
ATO VINCULADO - SEM MARGEM DE DECISÃO
ATO DISCRICIONÁRIO - MÉRITO ADM -- MARGEM DE DECISÃO ( CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).
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LICENÇA - VINCULADO
AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO
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Ato administrativo vinculado
Critério de legalidade
Sem margem de escolha
Ato administrativo discricionário
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Com margem de escolha
Licença
Ato vinculado
Preenchido os requisitos legais a administração deve conceder
Autorização e permissão
Ato discricionário
A administração pode recusar
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Não há discricionariedade na emissão de Licença, uma vez que é ato unilateral e vinculado, derivado do poder de Polícia.
NÃO CONFUNDAM!
-------> VINCULADO: Licença, Concessão, Admissão, Visto
Poder de POLÍCIA ---> Consentimento
--------> DISCRICIONÁRIO: Autorização, Permissão, Aprovação
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Não há discricionariedade na emissão de Licença, uma vez que é ato unilateral e vinculado, derivado do poder de Polícia.
NÃO CONFUNDAM!
-------> VINCULADO: Licença, Concessão, Admissão, Visto
Poder de POLÍCIA ---> Consentimento
--------> DISCRICIONÁRIO: Autorização, Permissão, Aprovação