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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 247 do ECA - Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Logo, a alternativa C não é um crime e sim uma infração administrativa.
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Quanto a alternativa a)
Seção II – Dos Crimes em Espécie
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no Art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena – detenção de 6 meses a 2 anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de 2 a 6 meses, ou multa.
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A questão exige o conhecimento dos crimes e infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ponto central busca saber, dentre as alternativas, qual alternativa não configura um crime.
A - incorreta. Trata-se do crime previsto no art. 228 do ECA.
Art. 228 ECA: deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
B - incorreta. Trata-se do crime previsto no art. 230 do ECA.
Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
C - correta. Essa é a única alternativa que não traz um crime, mas uma infração administrativa prevista no art. 247 do ECA. Veja:
Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
D - incorreta. Trata-se do crime previsto no art. 232 do ECA.
Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilÂncia a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
E - incorreta. Trata-se do crime previsto no art. 237 do ECA.
Art. 237 ECA: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
Gabarito: C
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GABARITO - C
É infração administrativa.
CUIDADO!
São condutas bem parecidas:
Lei 13.869/19 - Abuso de autoridade
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
ECA
Artigo 247 - Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Questão que não cobra pena é uma benção--------------- (っ˘з(˘⌣˘ )
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Divulgação de dados e identificação de criança e adolescente a que se atribua ato infracional - exibição total ou parcial que permita identificação direta ou indireta.
Pena: 3-20 salários.
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Essa questão tá mal redigida.
E
Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda, em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.
O examinador digitou uma vírgula a mais, que dá a entender que a criança foi subtraída em virtude de lei ou ordem judicial.
Redação diferente da lei:
" Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:"