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GABARITO - B LEI 10.741/03
Art. 3 § 1º A garantia de prioridade compreende
A - I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
B - V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
C - VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
D - VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
E - VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, – ainda que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o idoso detém garantia de priorização do atendimento por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, porém, se a família não possuir ou carecer de condições para manutenção da própria sobrevivência será possível o atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
c) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
d) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
e) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
Gabarito: B
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade ao idoso
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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A questão
trata da garantia de prioridade.
A) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população;
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
A garantia de prioridade compreende o
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população.
Incorreta letra A.
B)
priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, – ainda que careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência;
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
V
– priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência;
A
garantia de prioridade compreende a priorização do
atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento
asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
VIII – garantia de acesso à rede de
serviços de saúde e de assistência social locais.
A
garantia de prioridade compreende a garantia de acesso à rede de serviços de
saúde e de assistência social locais.
Incorreta letra C.
D)
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
VI – capacitação e reciclagem dos
recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos;
A
garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos
idosos.
Incorreta letra D.
E)
estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de
caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
VII – estabelecimento de mecanismos
que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os
aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
A
garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam
a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais de envelhecimento.
Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.