→Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis para administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, cujo valor máximo não supere R$ 650.000,00.
●Importante: Respeitando o valor limite de R$650.000,00. Art. 23,II b. Acima disso será pela modalidade concorrência.
→Importante !!!
●Valor: Concorrência, tomada de preço e convite.
●Natureza: Leilão, concurso, concorrência (casos específicos: pregão indepente de preço, desde que seja de natureza comum )
GABARITO - A
Questão:
" As modalidades previstas nessa lei que dizem respeito diretamente à aquisição de material bibliográfico "
Finalidade destas duas modalidades :
Leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Concurso - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.