a) O Bacharel em Biblioteconomia, para o exercício de sua profissão é obrigatório ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia até o dia 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando for deste prazo.
b) O Registro Provisório será concedido pelo CRB competente e terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
c) O presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia é o responsável administrativo pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, inclusive pela prestação de contas, perante o órgão competente.
d)O Conselho Federal de Biblioteconomia tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de bibliotecário, em todo território nacional, bem como contribuir para o desenvolvimento biblioteconômico do país.
e)A licença temporária NÃO se aplica a funcionários, servidores ou empregados da administração pública, direta, indireta, ou qualquer pessoa jurídica de direito público, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como do setor privado que estejam exercendo suas funções no exterior.