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ID
4925146
Banca
FEPESE
Órgão
TCE-SC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10520/02, a modalidade pregão pode ser utilizada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Na alternativa a) Bens Públicos Imóveis: a regra é a concorrência (exceção artigo 19 - leilão)

    b) Serviços de natureza predominantemente intelectual: retoma ao tipo de licitação melhor técnica ou técnica e preço.

    c) CORRETA.

    d) Parcerias Público Privadas (PPP): concorrência

    e) Trabalho técnico, científico ou artístico: concurso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 10.520/02. Vejamos:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita exclusivamente com base nos preços ofertados, uma vez que são comparáveis entre si, não necessitando de avaliação minuciosa.

    Assim:

    A. ERRADO. Para alienação de bens públicos imóveis.

    B. ERRADO. Para serviços de natureza predominantemente intelectual.

    C. CERTO. Para aquisição de bens e serviços comuns.

    D. ERRADO. Para contratação de parcerias público-privadas.

    E. ERRADO. Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.