GABARITO: LETRA C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 10.520/02. Vejamos:
Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita exclusivamente com base nos preços ofertados, uma vez que são comparáveis entre si, não necessitando de avaliação minuciosa.
Assim:
A. ERRADO. Para alienação de bens públicos imóveis.
B. ERRADO. Para serviços de natureza predominantemente intelectual.
C. CERTO. Para aquisição de bens e serviços comuns.
D. ERRADO. Para contratação de parcerias público-privadas.
E. ERRADO. Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
GABARITO: ALTERNATIVA C.