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ID
4925152
Banca
FEPESE
Órgão
TCE-SC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei nº 8666/93, poderão ser prestadas como modalidades de garantia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia

    III - fiança bancária.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 56, Lei 8.666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;               

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.   

    Assim:

    A. ERRADO. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária e garantias prestadas por fundo garantidor.

    B. ERRRADO. Caução, fiança bancária ou pessoal, seguro e aval.

    C. ERRADO. Caução em dinheiro, seguro-garantia e hipoteca.

    D. ERRADO. Caução em títulos da dívida pública, fiança pessoal, aval e hipoteca.

    E. CERTO. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO: LETRA E

    Lei 8.666/93

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;               

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.  

    *MACETE MACETOSO*

    FUDEU ! DST

    1 - Fiança bancária. 

    2 - Dinheiro

    3- Seguro-garantia;

    4 - Título da dívida pública

  • Exigência de garantia:

    →Art. 56 (Para obras, serviços e compras)→Exemplo: Compras de diversos computadores...

    →Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

    Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

    Modalidades: 4 modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança Bancária. (ficando à critério do contratado )

    ●Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: emitidos de forma escritural.

    →Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)

    →Pregão: (Leilão reverso) PCHAO =publicação, classificação, habilitação, adjudicação e homologação. 

  • Gabarito: E

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.