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GABARITO: LETRA E
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 56, Lei 8.666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Assim:
A. ERRADO. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária e garantias prestadas por fundo garantidor.
B. ERRRADO. Caução, fiança bancária ou pessoal, seguro e aval.
C. ERRADO. Caução em dinheiro, seguro-garantia e hipoteca.
D. ERRADO. Caução em títulos da dívida pública, fiança pessoal, aval e hipoteca.
E. CERTO. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E
Lei 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
*MACETE MACETOSO*
FUDEU ! DST
1 - Fiança bancária.
2 - Dinheiro
3- Seguro-garantia;
4 - Título da dívida pública
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Exigência de garantia:
→Art. 56 (Para obras, serviços e compras)→Exemplo: Compras de diversos computadores...
→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.
→ Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.
→ Modalidades: 4 modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança Bancária. (ficando à critério do contratado )
●Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: emitidos de forma escritural.
→Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)
→Pregão: (Leilão reverso) → PCHAO =publicação, classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
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Gabarito: E
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.