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Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos. Representa uma conseqüência para o mundo fático em que vivemos e, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. É um elemento vinculado e discricionário.
fonte:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
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LETRA E!
O OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO É A PRÓPRIA ALTERAÇÃO NO MUNDO JURÍDICO QUE O ATO PROVOCA, É O EFEITO JURÍDICO IMEDIATO QUE O ATO PRODUZ.
EXEMPLO: É OBJETO DO ATO DE CONCESSÃO DE UMA LICENÇA A PRÓPRIA CONCESSÃO DA LICENÇA.
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Finalidade => efeito MEDIATO do ato administrativo..
OBJETO=> efeito IMEDIATO (PRINCIPAL) do ato administrativo!
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LETRA E
Finalidade possui efeito jurídico = Mediato , Objeto = Imediato ( Dica : começa com consoante e o outro com vogal) Q620662
Resumidamente: a finalidade é o resultado MEDIATO (último, que vem depois, indireto), o objeto é o resultado IMEDIATO (primeiro, direto).
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Gabarito: E
Objeto ---> é o efeito jurídico produzido; é o próprio conteúdo do ato.
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Finalidade = Começa com consoante --> Mediato
Objeto = Começa com Vogal --> Imediato