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ID
4927333
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto aos sistemas de controle externo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Diferenças entre as Controladorias e as Cortes de Contas

    CONTROLADORIAS (AUDITORIA-GERAL)

    • Decisões monocráticas
    • Recomendações sem caráter coercitivo
    • Mandatos dos titulares 
    • Função fiscalizadora

    O sistema de Auditoria Geral, em muitos países chamada de Controladoria Geral, caracteriza-se por ser, usualmente, um controle de caráter essencialmente opinativo ou consultivo, sem dispor de poderes jurisdicionais e coercitivos. Suas manifestações adotam a forma de pareceres ou recomendações e são subscritas de forma monocrática ou singular pelo Auditor ou Controlador Geral, nomeado pelo Parlamento, para um mandato previamente fixado. Adotado geralmente por países anglo-saxônicos (Reino Unido, Estados Unidos, Irlanda)

    CORTES DE CONTAS

    • Decisões colegiada
    • Poder sancionatório 
    • Mandatos ou Vitaliciedade dos Membros 
    • Função fiscalizadora e jurisdicional

    As duas características marcantes do sistema de Tribunal de Contas são o caráter colegiado de suas decisões e o seu poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. Geralmente adotados por países latinos e germânicos (França, Itália, Bélgica, Romênia; Alemanha; Áustria)

    Fonte adaptada: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • Gab. C

    A) As controladorias ou auditorias-gerais são típicas de países da família jurídica romano-germânica, como França e Itália.

    Corte de Contas (vide comentário anexo)

    B) Os tribunais de contas são usuais em países da common law, como o Reino Unido e os Estados Unidos.

    Controladoria-Geral (Auditoria-Geral) (vide comentário anexo)

    C) os órgãos colegiados, com competências jurisdicionais ou parajurisdicionais, costumam atuar no controle da legalidade e aplicar sanções.

    Certo. (Vide comentário anexo)

    D) os órgãos singulares, cujos titulares não podem ser assistidos por equipe de auditores, geralmente se limitam a recomendações quanto à gestão.

    A Controladoria-Geral não se resume quanto à gestão, pode também avaliar a eficiência e efetividade dos gastos públicos; a investigação de atos impróprios ou ilegais; o desempenho dos programas e políticas governamentais. Além disso, são as decisões do órgão que são monocráticas, e não o ofício propriamente dito de auditoria, que pode contar com auditores e auxiliares.

    E) tanto os órgãos colegiados quanto os singulares são sempre subordinados ao Parlamento.

    Depende do ordenamento jurídico do país. No Brasil, o Tribunal de Contas (órgão colegiado) não se subordina ao Parlamento.

    Fonte adaptada: Sistemas de controle externo — abordagem sobre o sistemas anglo-saxão e latino-americano