III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
O GABARITO É LETRA E, mas o que diz o artigo da lei tá diferente como é que é letra E neste caso ?
Respondendo ao colega Joel
O que eu entendo é que quando fala: ressalvado, quer dizer que as melhorias posteriores quando não alterem o fundamento, também fazem parte da exceção e não são apreciadas. Ou seja, se alterar o fundamento, será apreciada.
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Ressalvado vem do verbo ressalvar. O mesmo que: precavido, prevenido, acautelado.
Prevenir com ressalva, fazer ressalva.
Pôr a salvo, acautelar.
Livrar de responsabilidade ou culpa, de perigo ou dano; eximir.
Qualquer erro me avisem, desde já agradeço.