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ID
4927561
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item B correto.

    Cuidado: Patrulhamento preventivo e NÃO ostensivo.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • GABARITO B

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    GABARITO - BRAV0