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ID
4927564
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab D: À luz da lei nº 8.069/90, a criança em situação de perigo tem primazia de receber socorro.

    Art 4º

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à

    infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto Geral das Guardas Municipais, do Código de Ética do Servidor Público e do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei de Crimes Ambientais.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Proteger as liberdades públicas é justamente um dever de atuação dos guardas municipais.

    Art. 3º, I, lei nº 13.022/14: são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Assim como as liberdades públicas, também é um dever de atuação dos guardas municipais proteger os direitos humanos fundamentais.

    Art. 3º, I, lei nº 13.022/14: são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. É, sim, crime ambiental impedir a procriação da fauna sem licença, autorização ou em desacordo com a que foi obtida.

    Art. 29, §1º, II, LCA: incorre nas mesmas penas (detenção de 6 meses a 1 ano, e multa) quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 4º, parágrafo único, a, ECA: a garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Respeitar a hierarquia é dever de todo servidor público.

    Art. XIV, h, Código de Ética do Servidor Público: são deveres fundamentais do servidor público: er respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    GABARITO: D

  • -> garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.