Gab D: À luz da lei nº 8.069/90, a criança em situação de perigo tem primazia de receber socorro.
Art 4º
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
A questão exige o conhecimento de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto Geral das Guardas Municipais, do Código de Ética do Servidor Público e do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei de Crimes Ambientais.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Proteger as liberdades públicas é justamente um dever de atuação dos guardas municipais.
Art. 3º, I, lei nº 13.022/14: são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Assim como as liberdades públicas, também é um dever de atuação dos guardas municipais proteger os direitos humanos fundamentais.
Art. 3º, I, lei nº 13.022/14: são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. É, sim, crime ambiental impedir a procriação da fauna sem licença, autorização ou em desacordo com a que foi obtida.
Art. 29, §1º, II, LCA: incorre nas mesmas penas (detenção de 6 meses a 1 ano, e multa) quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 4º, parágrafo único, a, ECA: a garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Respeitar a hierarquia é dever de todo servidor público.
Art. XIV, h, Código de Ética do Servidor Público: são deveres fundamentais do servidor público: er respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
GABARITO: D