A questão exige o conhecimento de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto Geral das Guardas Municipais, do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei de Crimes Ambientais.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A prática de caça de espécimes nativas sem a devida permissão, licença ou autorização constitui crime contra a fauna.
Art. 29 LCA: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Os órgãos de trânsito devem definir diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Art. 21, V, CTB: compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. As guardas municipais possuem caráter civil, e não militar.
Art. 2º lei nº 13.022/14: incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A prestação pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro À vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, é, sim, uma pena prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Art. 8º, IV, LCA: as penas restritivas de direito são: prestação pecuniária.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentato, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
GABARITO: E