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ID
4927600
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.069/1990.

    Art. 5º- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligênciadiscriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Gabarito: (A)

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Trânsito Brasileiro e Código de Conduta do Servidor Público. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 2º, VI, lei nº 8.027/90: são deveres dos servidores públicos civis: zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 104, parágrafo único, ECA: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 40, V, a, CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. É justamente o contrário: os riscos são fatores imprevisíveis e trazem incerteza à atividade, podendo comprometer o prazo final de entrega.

    GABARITO: A

  • faltou adolescente no meu ver.(A)

  • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. 

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Muito estranho todas as questões desta prova estão facilitando as respostas.

  • -> Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.