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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
V - uso PRogressivo da força.
✎ Progressivo e NÃO REgressivo.
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GABARITO E
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força
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Kkkkk , olhar que um ciclista desmontado é pedaços pra todos os lados, como é que ele consegue empurrar uma bicleta !
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Gabarito ( E )
Artigo 3 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
V - uso progressivo da força.
Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)
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Art.3 Princípios Mínimos de atuação
Inciso V - uso progressivo da força;
Obs: desde que seja para proteção de bens, serviços e instalações do município
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GABARITO - E
Art. 3º São princípios mínimos de atuação :
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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*Deve usar progressivamente a força.
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NÃO PODEM...
DEEEVEM...
Eu anularia essa questão.
uso progressivo da força e um princípio MÍNIMO...DEVE EXISTIR. não é opção.