A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Trânsito Brasileiro, Constituição Federal e Lei de Crimes Ambientais. Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 30, III, CF: compete aos Municípios: instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 20, VII, CTB: compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 34, I, CF: a União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para: manter a integridade nacional.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 29 LCA: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
GABARITO: E