a) A postura do agente público é relevante apenas no ambiente de trabalho (ERRADO)
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos
b) A JARI é impedida de julgar os recursos interpostos pelos infratores (ERRADO)
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
c) Compete aos órgãos municipais de trânsito aplicar as penalidades de advertência, por escrito, em conformidade com a legislação vigente (CERTO)
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
d) Saber ouvir é uma característica prejudicial ao atendimento telefônico (ERRADO)
É na hora do atendimento que o cliente manifesta a intensão, e estar profissionalmente preparado para ouvi-lo significa dar importância ao que ele busca, independente de tamanho ou valor.
Fonte: http://www.gazetainformativa.com.br/a-importancia-de-saber-ouvir-o-cliente/
e) Os (as) guardas municipais não devem atuar em favor da redução do sofrimento dos membros da comunidade (ERRADO)
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
...
# Gab: C
Art 24, VI e VII
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
OBS: O ART 24 sofreu uma alteração(inc XXII) com o advento da L 14071/20(Vigor: Abril/21), e agora também poderá aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;