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Cuidado: Patrulhamento preventivo e NÃO ostensivo.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
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GABARITO E
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força
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É Muita preguiça deste examinador, é por isso que ele mistura tudo de uma vez só, Será que por falta de conteúdo?
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Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
exerce o patrulhamento preventivo, sua função é de proteção do município de forma preventiva e não ostensiva.
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Gabarito ( E )
Artigo 3 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
III - patrulhamento preventivo;
"Busca conhecimento do berço à sepultura"
Textos Islâmicos
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Banca preguiçosa na eleboração da questão.