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ID
4927621
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Trânsito Brasileiro. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 40, V, b, CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: quando a regulamentação da via assim o determinar.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 42 CTB: nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único, b: a garantia de prioridade compreende: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 21, III, CTB: compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, no âmbito da sua circunscrição: implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. É justamente o contrário: o atendimento ao cidadão, conforme o princípio da publicidade, deve sempre garantir o seu acesso às informações desejadas.

    GABARITO: C

  • Gabarito:"C"

    É o que indica a DOUTRINA DA PROTEÇÃO integral.

    ECA, art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Essas questões de guarda municipal são muito comédia. "O condutor deve frear bruscamente seu veículo a todo momento." kkkkkkkk

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

    Garantias de prioridade

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Que prova é essa?! Por que não prestei esse concurso? kkkkkkk!

  • É vai mesmo frear toda hora! nem o dono da pirelli faz isso.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

    Garantias de prioridade

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • MANO ?????

  • nunca vi adolescente ter preferencia em hospital lotérica banco é igual pra todo exceto idoso

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FONTE: L8069

  • A questão aí não é o cargo ! muita gente rir por ao prova ser de guarda municipal, qual o problema??? o problema aí é o estilo da banca !
  • Sejam mais humildes ! Refiro-me a estes.