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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Trânsito Brasileiro. Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 40, V, b, CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: quando a regulamentação da via assim o determinar.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 42 CTB: nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único, b: a garantia de prioridade compreende: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 21, III, CTB: compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, no âmbito da sua circunscrição: implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. É justamente o contrário: o atendimento ao cidadão, conforme o princípio da publicidade, deve sempre garantir o seu acesso às informações desejadas.
GABARITO: C
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Gabarito:"C"
É o que indica a DOUTRINA DA PROTEÇÃO integral.
ECA, art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Essas questões de guarda municipal são muito comédia. "O condutor deve frear bruscamente seu veículo a todo momento." kkkkkkkk
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Que prova é essa?! Por que não prestei esse concurso? kkkkkkk!
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É vai mesmo frear toda hora! nem o dono da pirelli faz isso.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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MANO ?????
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nunca vi adolescente ter preferencia em hospital lotérica banco é igual pra todo exceto idoso
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
FONTE: L8069
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A questão aí não é o cargo ! muita gente rir por ao prova ser de guarda municipal, qual o problema??? o problema aí é o estilo da banca !
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Sejam mais humildes ! Refiro-me a estes.