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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
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Gabarito:
D) Os (as) guardas municipais devem proteger o exercício das liberdades públicas na comunidade.
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Letrinha D
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Gabarito ( D )
Artigo 3 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)
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letra (D)
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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LETRA E seria violência MORAL