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O comentário do Diego feito em 01/10/2015 às 17:16 está equivocado. Transcrevo aqui o comentário do Carlos Eduardo, que, ao meu ver, está correto:
"O erro da questão reside em afirmar que apenas em caso de prejuízos permanentes de natureza grave ou gravíssima. Não é apenas neste caso (prejuízos permanetes de natureza grave ou gravíssima) que o laudo do exame pode ser utilizado para embasar ação civil. O laudo do exame de corpo de delito, contendo tal avaliação desses danos, pode ser utilizado em qualquer hipótese para embasar a ação civil. Englobando até mesmo um laudo que aponte a lesão sofrida como leve."
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O comentário do Diego feito em 01/10/2015 às 17:16 está equivocado. Transcrevo aqui o comentário do Carlos Eduardo, que, ao meu ver, está correto:
"O erro da questão reside em afirmar que apenas em caso de prejuízos permanentes de natureza grave ou gravíssima. Não é apenas neste caso (prejuízos permanetes de natureza grave ou gravíssima) que o laudo do exame pode ser utilizado para embasar ação civil. O laudo do exame de corpo de delito, contendo tal avaliação desses danos, pode ser utilizado em qualquer hipótese para embasar a ação civil. Englobando até mesmo um laudo que aponte a lesão sofrida como leve."
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J S não viaja! o comentário do Diego esta perfeito
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O comentário do Diego só esta sendo direta, que ao meu ver é muito bom pra quem faz muitas questões.
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O comentário de Diego está sim equivocado, porque indica que apenas lesões graves ou gravíssimas causam responsabilidade penal, enquanto que, na verdade, lesões corporais leves também causam responsabilidade penal.
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Oxe, desde quando lesão leve não causa responsabilidade penal? como um comentário desses pode ser o mais curtido? assustador
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LEVES, CULPOSAS, PRETERDOLOSAS TAMBÉM CAUSAM RESPONSABILIDADE PENAL.